terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Indisciplina Escolar

1) O que é disciplina?
Disciplina significa ordem que convém ao funcionamento regular de uma organização. É a
observância de preceitos ou normas, é a submissão a um regulamento.

2) O que é indisciplina e como ela pode ser traduzida?
Indisciplina significa desobediência, desordem. A indisciplina pode ser traduzida de duas
formas: a revolta contra as normas ou o desconhecimento delas.

3) De que forma a indisciplina escolar se apresenta?
A indisciplina escolar se apresenta pelo descumprimento das normas fixadas pela escola no
Regimento Escolar.

4) O que é o Regimento Escolar?
É o documento que regula as relações entre a instituição e o público atendido ou seja, a sua comunidade escolar.(pais, alunos, professores, pessoal administrativo). Neste Regimento devem estar expressos com clareza os direitos e os deveres de todos os membros dessa comunidade escolar, assim como as sanções a serem aplicadas nos casos de descumprimento de suas disposições.A infração disciplinar deve estar prevista no Regimento Escolar, em obediência ao princípio da legalidade.

5) Quando um aluno comete um ato de indisciplina, que consequências ele pode sofrer?
Se um aluno comete um ato de indisciplina deve ser aplicado a ele o Regimento Escolar com as
sanções disciplinares nele previstas. Esse documento deve estar atualizado e de acordo com a
Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional – LDBEN (lei nº 9.394, de 20/12/1996).

6) O Conselho Tutelar deve ser demandado pela escola para intervir nos casos de indisciplina?
A escola só deve solicitar a intervenção do Conselho Tutelar se a situação não puder mais ser
resolvida no âmbito escolar, ou seja, depois que todos os recursos previstos no Regimento Escolar játiverem sido esgotados.Dessa forma, os casos de indisciplina devem ser apreciados na esfera administrativa e no âmbito da escola, aplicando as regras e sanções previstas no Regimento Escolar. Ultrapassadas essas etapas sem que se tenha chegado a uma solução satisfatória, aí sim, os casos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça.

7) Como a escola deve proceder em caso de indisciplina reiterada de um mesmo aluno, quando ela já interveio (comprovadamente) diversas vezes, sem obter resultado?
A escola deve solicitar a intervenção do Conselho Tutelar para que este órgão possa acionar a
família do aluno e, se for o caso, aplicar-lhe alguma das medidas de proteção que seja pertinente (arts.136, I e II do ECA).

8) Qual a diferença entre ato infracional e ato de indisciplina?
Ato infracional é a conduta praticada por criança e adolescente que está descrita na legislação
penal como crime (conduta ilícita prevista criminalmente, no Código Penal ou em Leis Penais especiais) ou contravenção (são infrações penais menos graves). Ato de indisciplina é aquele praticado pelo aluno em desacordo como o Regimento Escolar.

9) E se um aluno cometer um ato infracional na escola, o Conselho Tutelar deve ser acionado?
Quando uma criança ou adolescente pratica um ato infracional, haverá um tratamento
diferenciado para cada um deles:
a) se o autor do ato infracional é uma criança, o Conselho Tutelar deve ser acionado para que
seja aplicada a esse aluno uma medida de proteção;
b) se o autor do ato infracional é um adolescente, a polícia é que deve ser acionada. O
Conselho Tutelar não é órgão disciplinador do adolescente, mas sim uma instituição
legalmente cometida da obrigação de receber crianças e adolescentes que estão com seus
direitos violados ou ameaçados de violação.
Assim, a criança infratora fica sujeita às medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA,
enquanto o adolescente infrator submete-se às medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA,
ou, se for o caso, às medidas de proteção cabíveis, aplicadas pelo Poder Judiciário após regular processo.

10) É muito atual a entrada de drogas na Escola. Como lidar com o adolescente usuário ou aquele que trafica drogas dentro da escola?
Se o adolescente é dependente químico, o Conselho Tutelar deve ser acionado para que seja
aplicada a ele uma medida de proteção. Se a hipótese é de tráfico, a polícia deve ser acionada.

11) É dever de quem separar as brigas dos adolescentes nas escolas?
Primeiro é preciso distinguir se se trata de um fato isolado ou se é a situação que se repete com
frequência. Tratando-se de um caso isolado, os alunos devem ser chamados pelos profissionais da escolapara identificar o que aconteceu. A partir daí, a escola deve chamar os pais e comunicar-lhes o fato ocorrido, aplicando aos alunos as sanções disciplinares adequadas, dentre as previstas no Regimento Escolar. Se ainda assim as brigas persistirem, o Conselho Tutelar pode ser acionado para aplicar a esses adolescentes alguma medida de proteção (por exemplo: os adolescentes podem ser encaminhados aprogramas assistenciais oferecidos pelo município). Não esquecer que, se da briga resulta lesões corporais, o fato constitui crime previsto no Código Penal e é necessário também comunicá-lo à Polícia para posterior encaminhamento à Justiça da Infância e Juventude.

12) O Conselho Tutelar pode ser acionado pela escola quando os pais não atendem ao seu
chamado ou não se importam com a situação do filho?
Sim, pois quando os pais não se interessam pelos problemas dos filhos, isso pode ser sinal de
negligência, abandono ou de situações familiares mais graves. Nesse caso, cabe ao Conselho Tutelarintervir junto à família do aluno, aplicando as medidas necessárias previstas nos arts. 101 e 129 do ECA.

13) O Conselho Tutelar pode ser acionado pela escola quando suspeita ou detecta situações de risco de seus alunos (violência, abandono, abuso sexual, maus-tratos)?
Por força do disposto no art. 56 do ECA, diante desses casos, os dirigentes dos
estabelecimentos de ensino são obrigados a comunicar o fato ao Conselho Tutelar, que adotará as
providências para apurá-lo. Se o professor ou o responsável pelo estabelecimento de ensino não fizer a comunicação ao conselho, essa omissão configura infração administrativa, sujeitando-o à penalidade prevista no art. 245 do ECA.

14) O Conselho Tutelar pode ser acionado pela escola nos casos de reiteradas faltas injustificadas de alunos ou de evasão escolar?
Sim, conforme também dispõe o art. 56 do ECA. Caso a direção da escola perceba que o
aluno falta com frequência, sem as devidas justificativas, deve convocar os pais ou responsáveis para averiguar a causa das ausências e buscar soluções e encaminhamentos para sanar o problema. Caso a escola não consiga sensibilizar os pais ou responsáveis, a questão das faltas ou da evasão passa a configurar negligência com a criança ou o adolescente, e é dever da direção da escola oficiar o Conselho Tutelar. Ressalta-se a importância da escola registrar todos os contatos e ações realizadas com esse objetivo (conforme previsto no Regimento Escolar – ex.: número de vezes que os pais ou responsáveis foram chamados na escola, a forma como foram notificados, os tipos de intervenção que foram feitas etc.), de modo a subsidiar e fundamentar os procedimentos posteriores, inclusive no caso de omissão ou inação das autoridades responsáveis.

Fonte: BOLETIM INFORMATIIVO
Montes Claros
Nº. 02 – Outubro/Novembro 2009
Coordenadoriia Regional das Promotoriiasde Justiça da Infância e Juventude do Norte de Miinas

Nenhum comentário:

Postar um comentário

FORMATURA 2011

FORMATURA 2012

Formatura 2013

Nono ano 2014

Localização

Custa Estudar?

Objetivo do blog

Divulgar para a comunidade escolar como funciona a escola.

Escola Municipal do Bairro Jardim das Rosas

Escola Municipal do Bairro Jardim das Rosas

Ler e escrever!

A função primordial de uma ESCOLA é ensinar o aluno a LER e a ESCREVER. Quando ele aprende a LER e a ESCREVER, deve então LER e ESCREVER! Transformando - se assim num CIDADÃO. Capaz de LER o mundo que o cerca e de ESCREVER sua própria história.



Esse blog é uma ferramenta onde os alunos e toda a comunidade da Escola Municipal do Bairro Jardim das Rosas possam fazer uso da LEITURA e da ESCRITA tendo como assunto principal a si próprios como SUJEITOS DO CONHECIMENTO que são.







Escola e Democracia

Dermeval Saviani em sua obra: Escola e Democracia – polêmicas do nosso tempo diz:

Uma pedagogia articulada com os interesses populares valorizará, pois, a escola; não será indiferente ao que ocorre em seu interior, estará empenhada em que a escola funcione bem; portanto, estará interessada em métodos de ensino eficazes. Tais métodos se situarão para além dos métodos tradicionais e novos, superando por incorporação as contribuições de uns e de outros. Portanto, serão métodos que estimularão a atividade e iniciativa dos alunos sem abrir mão, porém, da iniciativa do professor; favorecerão o diálogo dos alunos entre si e com o professor mas sem deixar de valorizar o diálogo com a cultura acumulada historicamente; levarão em conta os interesses dos alunos, os ritmos de aprendizagem e o desenvolvimento psicológico mas sem perder de vista a sistematização lógica dos conhecimentos, sua ordenação e gradação para efeitos do processo de transmissão-assimilação dos conteúdos cognitivos.

Powered By Blogger